IR 2023: veja como o aposentado declara o Imposto

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vai declarar o Imposto de Renda 2023 deve informar todas as suas fontes de renda ao fisco, assim bens e investimentos. Se tiver mais de uma aposentadoria, precisa declarar as duas rendas.

Quem recebe aluguel não pode deixar de informar os valores, assim como quem acumula aposentadoria com pensão ou ganhou uma ação e teve direito a precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) em 2022.

O aposentado que ainda trabalha deve informar salário e aposentadoria. Se tem dependente com renda, também precisa declará-lo. O consignado do INSS tem ficha própria e deve constar no IR se o empréstimo for de valor maior a R$ 5.000.

Os aposentados acima de 65 anos têm direito a isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que completam essa idade. O limite de isenção consta no informe de rendimentos do INSS, que já está disponível pela internet e vale para o rendimento de previdência oficial.

SEPARE A DOCUMENTAÇÃO
O extrato do IR foi liberado pelo INSS no dia 17 de fevereiro e já pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.

No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.

Tenha em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

PROGRAMA JÁ PODE SER BAIXADO
O programa gerador do IR já está disponível. A versão para celular e tablet só sairá no dia 15. Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento.

Os aposentados que tiverem conta Gov.br nível prata ou ouro também poderão fazer a declaração pré-preenchida, que virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, mas só a partir de 15 de março.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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COMO DEVE SER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO APOSENTADO

PARA QUEM TEM ATÉ 65 ANOS
– O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
– O CNPJ é 16.727.230/0001-97
– O valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
– Declare o total pago e o IR retido, se houver

13º DO APOSENTADO
– Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”
– Informe o IR retido, se houver

PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS
– Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
– A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
– O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
– Ele está na linha 4 do informe do INSS
– Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

APOSENTADO QUE TRABALHA
– Salário e aposentadoria devem ser informados
– Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
– Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
– Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO
– Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”
– No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
– Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
– Siga o que diz o informe do INSS

BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS
Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro

PARA QUEM RECEBEU PRECATÓRIO, RPV OU ATRASADO NO INSS
– Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
– Há um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver
– No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
– Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento

ATRASADOS DO ANO-BASE
Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2022 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS

PAGAMENTO DO ADVOGADO
– Os honorários são declarados na ficha Pagamentos efetuados
– Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado

APOSENTADO QUE TEM PREVIDÊNCIA PRIVADA
– Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
– Declare os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos
– Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos
– Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR

APOSENTADO COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
– Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
– Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
– O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
– Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
– Nos campos de valores, declare o valor pago em 2022 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
– Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
– Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento

APOSENTADO POR INVALIDEZ
Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

APOSENTADO QUE RECEBE ALUGUEL
– O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Se o aluguel foi para pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
– Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
– Quem tem bens deve colocá-los no Imposto de Renda
– Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados
– Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
– O valor a ser declarado é o da compra a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora

GASTOS COM SAÚDE
– Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras garantem restituição maior ou o pagamento de menos imposto
– Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em Pagamentos Efetuados, sob o código específico para cada gasto
– É preciso ter muito cuidado com as despesas médicas, pois estão entre os maiores motivos que levam à malha fina
– Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista
– Remédios não dão dedução no IR


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Fonte: Paraíba Online

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