Mais de 45 mil declarações de Imposto de Renda foram enviadas na Paraíba


				
					Mais de 45 mil declarações de Imposto de Renda foram enviadas na Paraíba
Mais de 45 mil declarações de Imposto de Renda foram enviadas na Paraíba.. Marcello Casal JrAgência Brasil

Ao todo, 45.660 declarações de Imposto de Renda 2025 foram enviadas na Paraíba até esta quarta-feira (26). O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será recebida a partir de 1º de abril.

Programa do Imposto de Renda 2025

O programa do IRPF 2025 já está disponível para download.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
  • Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

O calendário de restituições é dividido em cinco lotes, pagos de maio a setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento.

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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