O Desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou nesta quinta-feira (9) a “Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de Tutela Antecipada” ajuizada pelo Município de Campina Grande contra o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). A entidade é responsável pela greve deflagrada pelos professores esta semana.
A Prefeitura alega no pedido que “a presente ação tem como causa de pedir a declaração da ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores da educação do Município de Campina Grande que colocam em risco a normalidade do ano letivo de milhares de estudantes da rede pública”.
Os professores protestam contra a não implantação por parte da Prefeitura do Piso Salarial da Categoria e decidiram por unanimidade pela greve. A PMCG apresentou proposta de reajuste de 10% para o magistério.
Segundo a decisão do magistrado, “o movimento grevista é injusto, abusivo e ilegal, porquanto exige reajuste salarial com base em legislação revogada, obstando o acesso da população mais carente a serviço público essencial.”
Ao fim do documento, o desembargador delibera pela intimação urgente do presidente da entidade sindical. “Intime-se, pessoalmente e com a máxima urgência, o representante legal da Entidade Sindical, ou quem suas vezes fizer, em substituição ou sucessão, sobre o inteiro teor deste decisum, servindo a presente decisão de mandado de intimação”, diz o trecho final do documento.
Leia a íntegra da decisão de Desembargador José Ricardo Porto: Decisão
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Fonte: WSCOM