O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy (foto), enfatizou que a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), caso seja aprovada a sua criação, somente ocorreria em vigor.
“Não há tempo hábil para a mudança na tributação do consumo ter efeito ainda em 2024”, reforçou Appy em entrevista ao jornal O Globo.
O IBS seria resultante da união de (pelo menos) cinco tributos (IPI, ICMS, Cofins, ISS e PIS) e depende, para ser criado, da aprovação de uma mudança constitucional e de uma lei complementar.
*com informações repercutidas na coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
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Aparte: outro ´namoro´ rolando na política do Brasil (paraibaonline.com.br)
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Fonte: Paraíba Online