Saque-aniversário do FGTS: liberação do saldo começa nesta quinta (6)


				
					Saque-aniversário do FGTS: liberação do saldo começa nesta quinta (6)
Saque-aniversário do FGTS: liberação do saldo começa nesta quinta (6).. Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal começa, nesta quinta-feira (6), a liberar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Ao todo, o banco vai realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

Como vai funcionar o saque-aniversário do FGTS

  • No primeiro momento, no dia 6 de março, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
  • Na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.

Para os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:

Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada (por mês de aniversário)

  • Janeiro, fevereiro, março e abril: 1ª etapa em 6 de março e 2ª etapa em 17 de junho
  • Maio, junho, julho e agosto: 1ª etapa em 7 de março e 2ª etapa em 18 de junho
  • Setembro, outubro, novembro e dezembro: 1ª etapa em 10 de março e 2ª etapa em 20 de junho.

Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:

  • para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
  • para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
  • para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Jornal da Paraíba

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